quarta-feira, julho 20

Colaborações - João A. Raposo


Reflexão sobre a evolução do movimento associativo em Portugal
A criação e gestão das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Parte III

Sabendo-se que está em causa o princípio da universalidade no acesso aos equipamentos
sociais co-financiados pelo Estado ou, pelo menos, a concessão de benefícios à população mais necessitada, tal obriga a uma definição de critérios muito concretos e controláveis por entidades independentes, onde as Comissões de utentes ou os seus representantes sejam, necessariamente, ouvidos no que respeita ao preenchimento de vagas e ao estabelecimento de prioridades na concessão de ajudas aos cidadãos que, efectivamente, delas careçam.
A situação actual pode favorecer, sem sombra de dúvida, os candidatos com maior poder económico, dada a possibilidade que estes têm de conceder donativos que, embora previstos na lei, nunca deveriam ter a possibilidade de poder servir de contrapartida para a utilização de serviços concebidos pelo Estado para os mais desfavorecidos.
ü  Sobre este assunto existe queixa do representante português junto da INPEA (International Network for the Prevention of the Elbert Abuse), Organização não Governamental que funciona junto das Nações Unidas, para além da proposta de Recomendação que um partido político, com assento parlamentar, apresentou na Assembleia da República, em 2008, cujo texto se transcreve:

(continua)

Sem comentários:

Enviar um comentário