terça-feira, julho 26

Receitas da avó velhinha

GASPACHO À ALENTEJANA

Ingredientes: 3 dentes de alhos, ½ colher de sopa de sal, 2 colheres de sopa de azeite, 4 colheres de sopa de vinagre, ½ pepino, 2 tomates bem maduros, 1 pimento verde, 1,5 L de água fria, 200 g de pão duro, Orégãos q.b.

Modo de preparação:
Esmagam-se muito bem os dentes de alho num almofariz juntamente com o sal até se obter uma papa, que se coloca no fundo de uma terrina.
Rega-se com o azeite, o vinagre e juntam-se os orégãos.
Pela-se o tomate e reduz-se a puré, que se adiciona ao preparado anterior. Em seguida corta-se em quadradinhos pequeninos, o pepino e o outro tomate, e o pimento em tiras fininhas. Introduzem-se na terrina, juntando-se de seguida a água fria.
Na altura de servir, junta-se o pão cortado em cubos pequenos e serve-se bem fresco.

Sugestão
Pode acompanhar-se com peixe frito ou grelhado

segunda-feira, julho 25

Hoje


Hoje podia escrever sobre qualquer coisa
Amor, ódio, paixão, tristeza ou loucura
Mas sinto-me tão bem
Que correm nas minhas veias palavras
E recordações de ternura
Podia inventar histórias sem fim
Onde o meio nunca acaba e a aventura
É uma constante em mim
Não é fácil estar pré disposto
Muito menos estar assim
Mas sinto-me tão bem
Que correm nas minhas veias palavras
E recordações de ternura
Podia eu fechar os olhos
E nos meus ouvidos chegariam
Novas melodias que me embalavam
Para uma escrita em correria
Só que hoje sinto-me tão bem
Que sobre isso jamais escreveria…

(Félix Pereira Júnior)

sábado, julho 23

Dia A Dia

Esta, foi uma semana demasiado atribulada, não houve "pachorra" para dedicar ao Crónicas e eu aproveitei para editar o trabalho do amigo João.
Muito provavelmente vou continuar assim, nesta espécie de greve forçada, efeitos da minha crise. 
Nada que me moa a cabeça, não tenho vontade de cá vir, não venho.

quinta-feira, julho 21

Colaborações - João A. Raposo

Reflexão sobre a evolução do movimento associativo em Portugal
A criação e gestão das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Parte IV

"Recomenda ao Governo a definição de critérios claros, objectivos e transparentes na gestão das listas de espera de equipamentos sociais públicos ou que gozem de financiamento público e a efectiva fiscalização desses mesmos critérios".
        
A implementação desta Recomendação, designadamente quanto ao conhecimento
 prévio dos critérios de selecção e da fiscalização dos mesmos, seria muito importante, quer para os responsáveis destas Instituições quer para os utentes e suas famílias, para além de constituir uma garantia de imparcialidade na gestão das listas de espera.    
 De salientar que, em época de forte condicionamento financeiro, o Estado terá de assumir a responsabilidade que lhe cabe, enquanto parceiro co-responsável no financiamento destas Instituições, verificando a efectiva fiscalização destes critérios, de forma a garantir, simultaneamente, a aplicação correcta do dinheiro dos contribuintes e a satisfação das necessidades dos utentes numa base de equidade e transparência.
As transferências financeiras decorrentes das parcerias celebradas, desde 1992, entre o Estado e as IPSS, têm permitido o funcionamento destas Organizações numa lógica de voluntariado, no que se refere aos seus corpos dirigentes, solução que carece de revisão no sentido da profissionalização da gestão sem a qual não é possível usufruir das vantagens da eficiência e da racionalidade dos custos.
A situação actual tem proporcionado ao poder local o indispensável apoio na concretização das suas políticas sociais, quanto à construção das necessárias infra-estruturas e criação de emprego em épocas de crise. No entanto, têm sido descurados aspectos importantes designadamente a alteração legislativa que permita a participação efectiva na gestão dos verdadeiros interessados (utentes, Estado e trabalhadores), assim como a definição de um regime de pessoal que, tendo em conta as aspirações dos trabalhadores, promova a sua valorização profissional através de formação adequada, valorizando, ao mesmo tempo, o trabalho desenvolvido pelos mesmos numa área de grande interesse social.

quarta-feira, julho 20

Colaborações - João A. Raposo


Reflexão sobre a evolução do movimento associativo em Portugal
A criação e gestão das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Parte III

Sabendo-se que está em causa o princípio da universalidade no acesso aos equipamentos
sociais co-financiados pelo Estado ou, pelo menos, a concessão de benefícios à população mais necessitada, tal obriga a uma definição de critérios muito concretos e controláveis por entidades independentes, onde as Comissões de utentes ou os seus representantes sejam, necessariamente, ouvidos no que respeita ao preenchimento de vagas e ao estabelecimento de prioridades na concessão de ajudas aos cidadãos que, efectivamente, delas careçam.
A situação actual pode favorecer, sem sombra de dúvida, os candidatos com maior poder económico, dada a possibilidade que estes têm de conceder donativos que, embora previstos na lei, nunca deveriam ter a possibilidade de poder servir de contrapartida para a utilização de serviços concebidos pelo Estado para os mais desfavorecidos.
ü  Sobre este assunto existe queixa do representante português junto da INPEA (International Network for the Prevention of the Elbert Abuse), Organização não Governamental que funciona junto das Nações Unidas, para além da proposta de Recomendação que um partido político, com assento parlamentar, apresentou na Assembleia da República, em 2008, cujo texto se transcreve:

(continua)

terça-feira, julho 19

Colaborações - João A. Raposo


Reflexão sobre a evolução do movimento associativo em Portugal
A criação e gestão das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Parte II

 Na sequência da aprovação da Constituição em 1976, verificou-se um grande interesse por parte dos cidadãos, na reposição do associativismo de âmbito social, educativo, cultural e desportivo o que aconteceu, por vezes, de forma anárquica e desorganizada.
As insuficiências existentes nestas áreas, designadamente nos assuntos que regressaram à esfera da sociedade civil, na sequência da nova Constituição, aguardavam o necessário enquadramento legislativo, o que nem sempre se verificou com a urgência que se esperava.
Promulgada a Constituição da República de 1976, a mesma dispõe no nº 5 do artigo 63º o seguinte:
    O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do nº. 2 no art.º 67º, no artº69º, na alínea e) do nº. 1do artº 70º e 72º."
Em 1983 (Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro), foi publicada legislação específica sobre as Instituições Particulares de Solidariedade Social. 
Passados mais de 28 anos sobre a entrada em vigor deste diploma, não obstante os relevantes serviços prestados pelas IPSS, torna-se necessário analisar e avaliar a situação quanto à viabilidade da continuação do actual modelo de gestão de raiz voluntária.  

(continua)