sexta-feira, julho 6

"NOVAS OPORTUNIDADES"


Casamento Homossexual

De amor não falo, nem dos impulsos que levam duas pessoas a apaixonar-se e a querer partilhar uma vida. O que está em causa são as leis que o regem.
O casamento é um contrato livremente celebrado entre duas pessoas adultas. A Constituição Portuguesa garante direitos iguais a todos, independentemente do sexo, raça, religião ou convicção política. A nova Lei só garante os mesmos direitos perante o Estado a todos os cidadãos.
Imaginemos um homem e uma mulher que, só por motivos fiscais, decidem casar-se. É possível, eu conheço pessoas que pelos mesmos motivos se divorciaram, continuando a co-habitar. Podem perfeitamente fazê-lo. Porque razão duas pessoas do mesmo sexo não poderão usufruir desse estatuto? Obviamente que a intimidade não é assunto onde o Estado se imiscua. Pertence à esfera privada.
Confesso que não gosto muito da expressão “casamento”, mas também não chegaria ao ponto de lhe chamar “reveniec” como os Gato Fedorento. Compreendo que chamando-lhe outra coisa como pretendia o PSD, era uma nova forma de discriminação. Se se quer direitos iguais tem que ser assim mesmo. Não começar logo a distinguir no nome, o que se quer igual.
Em entrevista ao Jornal i, Freitas do Amaral opina sobre o “casamento homossexual” e o parecer que lhe foi pedido por Cavaco Silva.
Tenho por máxima o respeito pela opinião de todos, por maioria de razão, a de uma personalidade tão insigne. Mas considero que todo o parecer se baseia em pressupostos errados. Tem por base as convicções do autor, não uma análise distanciada, como se deveria supor.
Freitas do Amaral refere que na Constituição é dito que "se dá a todos os cidadãos o direito de constituir família e de contrair casamento", mas também que "os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à manutenção e educação dos filhos".
Logo conclui "parece-me óbvio que o conceito de casamento que a Constituição tem aqui em vista não pode ser senão o heterossexual, porque se fosse também o homossexual os cônjuges não poderiam ter quaisquer deveres quanto aos filhos."
Na minha opinião o professor conclui mal. O que é inconstitucional é a norma que veda a adopção aos casais homossexuais. Porque a adopção não é um direito dos casais, mas das crianças. É o direito ao bem-estar da criança que está em condições de ser adoptada que deve ser privilegiado e deve ser avaliado no concreto e caso a caso. Não pode ser vertido numa norma constitucional que regula um universo abstracto.
Continua, A Declaração Universal dos direitos do Homem diz que o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família”.
O que para Freitas do Amaral, significa "que se tem em vista o casamento entre um homem e uma mulher".
Eu considero que, no espírito do redactor da Declaração, este “o homem e a mulher” tem o sentido e deve ser lido como a Humanidade. Se a ideia fosse de restrição, teria sido escrito “só um homem e uma mulher”. Acho que o professor, partindo da sua ideologia, tenta impor a sua interpretação.
O professor defende também o casamento heterossexual, "na medida em que só faz sentido considerar a família como um elemento natural e fundamental da sociedade porque se está a pensar na propagação da espécie".
Novamente o professor exagera nas conclusões. Alguém com sessenta anos encontra uma mulher da mesma idade e resolvem casar-se. É um homem e uma mulher e a procriação está posta de parte. Não faz sentido serem considerados família? Não estará Freitas do Amaral a ter uma visão muito restrita da sociedade?
A Lei aprovada e já promulgada tem uma norma inconstitucional. Um casal homossexual não pode ser impedido de se candidatar à adopção. Mas essa vai ser a próxima batalha.

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