Casamento
Homossexual
De amor não falo, nem dos impulsos que levam duas
pessoas a apaixonar-se e a querer partilhar uma vida. O que está em causa são
as leis que o regem.
O casamento é um contrato livremente celebrado
entre duas pessoas adultas. A Constituição Portuguesa garante direitos iguais a
todos, independentemente do sexo, raça, religião ou convicção política. A nova
Lei só garante os mesmos direitos perante o Estado a todos os cidadãos.
Imaginemos um homem e uma mulher que, só por
motivos fiscais, decidem casar-se. É possível, eu conheço pessoas que pelos
mesmos motivos se divorciaram, continuando a co-habitar. Podem perfeitamente
fazê-lo. Porque razão duas pessoas do mesmo sexo não poderão usufruir desse
estatuto? Obviamente que a intimidade não é assunto onde o Estado se imiscua.
Pertence à esfera privada.
Confesso que não gosto muito da expressão
“casamento”, mas também não chegaria ao ponto de lhe chamar “reveniec” como os
Gato Fedorento. Compreendo que chamando-lhe outra coisa como pretendia o PSD,
era uma nova forma de discriminação. Se se quer direitos iguais tem que ser
assim mesmo. Não começar logo a distinguir no nome, o que se quer igual.
Em entrevista ao Jornal i, Freitas do Amaral opina sobre o “casamento homossexual” e o
parecer que lhe foi pedido por Cavaco Silva.
Tenho por máxima o respeito pela opinião de todos,
por maioria de razão, a de uma personalidade tão insigne. Mas considero que
todo o parecer se baseia em pressupostos errados. Tem por base as convicções do
autor, não uma análise distanciada, como se deveria supor.
Freitas do
Amaral refere que na Constituição é dito que "se dá a todos os cidadãos o
direito de constituir família e de contrair casamento", mas também
que "os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto
à manutenção e educação dos filhos".
Logo conclui "parece-me
óbvio que o conceito de casamento que a Constituição tem aqui em vista não pode
ser senão o heterossexual, porque se fosse também o homossexual os cônjuges não
poderiam ter quaisquer deveres quanto aos filhos."
Na minha
opinião o professor conclui mal. O que é inconstitucional é a norma que veda a
adopção aos casais homossexuais. Porque a adopção não é um direito dos casais,
mas das crianças. É o direito ao bem-estar da criança que está em condições de
ser adoptada que deve ser privilegiado e deve ser avaliado no concreto e caso a
caso. Não pode ser vertido numa norma constitucional que regula um universo
abstracto.
Continua, “A
Declaração Universal dos direitos do Homem diz que o homem e a mulher têm o
direito de casar e de constituir família”.
O que para
Freitas do Amaral, significa "que se tem em vista o casamento entre um
homem e uma mulher".
Eu considero
que, no espírito do redactor da Declaração, este “o homem e a mulher” tem o sentido e deve ser lido como a
Humanidade. Se a ideia fosse de restrição, teria sido escrito “só um homem e
uma mulher”. Acho que o professor, partindo da sua ideologia, tenta impor a sua
interpretação.
O professor
defende também o casamento heterossexual, "na medida em que só faz sentido considerar a
família como um elemento natural e fundamental da sociedade porque se está a
pensar na propagação da espécie".
Novamente o
professor exagera nas conclusões. Alguém com sessenta anos encontra uma mulher
da mesma idade e resolvem casar-se. É um homem e uma mulher e a procriação está
posta de parte. Não faz sentido serem considerados família? Não estará Freitas
do Amaral a ter uma visão muito restrita da sociedade?
A Lei aprovada
e já promulgada tem uma norma inconstitucional. Um casal homossexual não pode
ser impedido de se candidatar à adopção. Mas essa vai ser a próxima batalha.
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